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UNITAANGOLA |
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Com veto do PR, mote do MPLA pode ser alcançado, defendem deputados |
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Depois da Conferência de imprensa conjunta realizada na quinta-feira, 02 de Setembro do ano corrente, os deputados da oposição e grupo de deputados não integrados em grupo parlamentar voltaram a chamar esta sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, na sede do Grupo Parlamentar da UNITA, a imprensa, para esclarecer aos jornalistas e ao povo angolano em geral, sobre o veto polÃtico do Presidente da República, esta quinta-feira, 9 deste mês, à Lei aprovada recentemente pela maioria parlamentar do MPLA, para uma nova apreciação pelos deputados. Na declaração conjunta apresentada pelo Primeiro Vice-Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, MaurÃlio Luyele, os deputados defenderam que, neste momento, este objectivo [corrigir o que está mal e melhorar o que está bem] que corresponde ao mote do MPLA, pode ser alcançado com o veto polÃtico do Presidente da República. No encontro, os deputados na oposição apresentaram, ainda, as normas da Lei que merecem a nova apreciação pela Assembleia Nacional, e os fundamentos para a sua apreciação, com o veto do Presidente da República à Lei Orgânica de Revisão à Lei Geral das Eleições. De acordo com os Grupos Parlamentares da UNITA, CASA-CE, PRS e grupo de deputados não integrados em grupo parlamentar, “As normas sobre as quais deve haver nova apreciação pela Assembleia Nacional, no nosso entender, são: as relativas à campanha eleitoral, nomeadamente o artigo 68º; as relativas aos cadernos e actas eleitorais, nomeadamente o artigo 86º; as relativas ao credenciamento dos delegados de lista, artigo 94ºâ€. Os deputados da oposição apontam igualmente as normas “relativas à votação antecipada, sem a presença de delegados de lista e baixa nos cadernos eleitorais em tempo real dos nomes dos cidadãos que votarem antecipadamente, a fim de evitar a duplicidade de votação, artigo 102º; as relativas à identificação biométrica do eleitor, para permitir a unicidade do voto, artigo 111º, as relativas à integridade, transparência e segurança tecnológica, artigo 116ºâ€. Os grupos parlamentares da oposição identificaram, ainda, como normas que devem merecer a apreciação dos representantes do povo no Parlamento, “as relativas ao apuramento municipal, provincial e nacional, artigos 123º e seguintes; as relativas à transparência na publicação dos resultados eleitorais e seu conhecimento pelo público, artigo 135º, bem como as relativas à organização, funcionamento e composição da Comissão Nacional Eleitoralâ€. Os representantes do Povo fundamental o veto do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço ao proceder o veto polÃtico, à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais recentemente aprovada por votos favoráveis do MPLA. “O artigo 124º da CRA associa claramente promulgação e veto, o que demonstra que o acto de promulgação não se limita a uma assinatura de cerimônia com efeitos meramente notariais, antes, apresenta uma dupla dimensão: primeiro (1) garante a autenticidade do diploma aprovado e ordena a sua publicação, introduzindo-o no ordenamento jurÃdico; segundo (2) exprime e pressupõe o direito de controlo (controlo material) exercido pelo Presidente da Repúblicaâ€. “Esta definição, expressa no mote «corrigir o que está mal» e «melhorar o que está bem» tornou-se de facto um imperativo para todos os órgãos do Estado ao qual o legislador ordinário deve subordinar também a Comissão Nacional Eleitoral, órgão a quem incumbe a organização e condução de eleições democráticas, nos termos da Constituição e da Lei. Neste momento, este objectivo pode ser alcançado com o veto polÃtico do Presidente da Repúblicaâ€, disse MaurÃlio Luyele.
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www.unitaangola.org |
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