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Fonte : UNITAANGOLA
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Qualquer intromissão de Outro órgão na organização da Assembleia Constitui Violação
O Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Liberty Chiyaka, apresentou esta posição, nesta segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 em conferência de imprensa na sede parlamentar desta força política.

Liberty Chiyaka esclareceu as razões do boicote do seu Grupo Parlamentar no passado dia 16 do mês corrente, durante a estruturação dos órgãos de direcção da Assembleia Nacional.

“Os Vice-Presidentes da Assembleia Nacional são actos de soberania da Assembleia Nacional, serem executados no quadro da sua competência organizativa. Qualquer participação ou intromissão de outro órgão de soberania nesse processo constitui violação do princípio de separação de poderes, quer na vertente da sua teoria como núcleo essencial quer na vertente do costume adoptado na República de Angola desde 1992”.

“Constitui também violação do princípio da supremacia da Constituição, violação do princípio da legalidade, violação do princípio sobre os órgãos de soberania e da reserva da Constituição, consagrados nos artigos 6º, 105 e 117, todos da Constituição da República de Angola”, disse o responsável parlamentar.

Liberty Chiyaka refendeu que, o ser a nomeação dos Vice-Presidentes da Assembleia Nacional, “um acto de soberania da Assembleia e não deve ter interferência de outro órgão de soberania, o legislador constituinte da Assembleia estabelecei que os actos de eleição do Presidente e os Vice-Presidentes da Assembleia Nacional devem ser aprovados por resolução da Assembleia Nacional, e não por Lei”.

“E, por que não por lei? Porque, o Presidente da República não promulga as resoluções aprovadas pela Assembleia Nacional, é um acto interno de soberania da Assembleia Nacional”, disse o líder parlamentar.

“Uma vez decidido pelos seus órgãos internos os grupos parlamentares representados não por duas pessoas, mas por duas delegações políticas com poderes para o efeito, a palavra dada manifestou a vontade desses órgãos internos e não mais de pessoas singulares”, disse Liberty Chiyaka.

“A vontade do órgão representativo da vontade de todos os angolanos estava formada para ser expressa por razões práticas, pelo voto colectivo, de mão no ar, tal como acordado”. “Qualquer interferência de outro órgão na decisão já tomada pelos órgãos internos da Assembleia Nacional, configuram uma violação do princípio de separação de poderes. Assim, a resolução que aprova a resolução dos Vice-Presidentes da Assembleia Nacional é inconstitucional, porque foi aprovada de acordo com a vontade de outro poder, e não de acordo com a vontade expressa e aprovada pelos órgãos internos da Assembleia Nacional”, esclareceu Liberty Chiyaka.
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